Despacho , de 29 de Abril
Torna público ter o Conselho de Ministros autorizado o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província ultramarina de Angola
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província de Angola.
Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2467762/despacho-de-29-de-abril