Despacho , de 24 de Março
Torna público ter o Conselho de Ministros deliberado autorizar o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província ultramarina de Angola
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província de Angola.
Presidência do Conselho, 22 de Março de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467717.dre.pdf .
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