A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 15 de Março

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido considerar adequada, para efeito do provimento nos lugares de topógrafo de 3.ª classe das câmaras municipais, a habilitação de um dos cursos de topógrafo auxiliar de obras públicas, construtor civil e encarregado de obras do ensino técnico profissional, regulados pelo Decreto n.º 37029

Texto do documento

Despacho

Mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, o Conselho de Ministros resolve considerar adequada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para efeito de provimento nos lugares de topógrafo de 3.ª classe das câmaras municipais, a habilitação de um dos seguintes cursos do ensino técnico profissional, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948: topógrafo auxiliar de obras públicas, construtor civil e encarregado de obras.

Presidência do Conselho, 10 de Março de 1961. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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