Portaria 24511, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1969, Série I de 1969-12-31.
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Data:
1969-12-31
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Atribui, a partir de 1 de Janeiro de 1970, autonomia administrativa ao Centro de Educação Especial do Porto, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108.
Portaria 24511
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48485, de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1970, ao Centro de Educação Especial do Porto, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.
2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes criados ou a criar nos distritos do Porto e de Braga pelo Instituto de Assistência aos Menores.
Ministério da Saúde e Assistência, 31 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246769.dre.pdf .
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