Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 43480, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 11.º, onde se lê: «... será feita pelo vice-presidente de entre os vogais do conselho.», deve ler-se: «... será feita pelo presidente de entre os vogais do conselho.»
No artigo 28.º, onde se lê: «... referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 39602, de 3 de Abril de 1954, ...», deve ler-se: «... referidas no artigo 15.º do Decreto-Lei 39602, de 3 de Abril de 1954, ...»
Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.