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Decreto-lei 43520, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar Professor Cândido Duarte, anexa às escolas n.os 124 e 127, do Bairro de Santa Cruz de Benfica, da cidade de Lisboa

Texto do documento

Decreto-Lei 43520

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos engenheiro agrónomo Cândido Pedro da Silva Duarte e D. Cibele Martins Gomes Duarte a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar Professor Cândido Duarte, anexa às escolas n.os 124 e 127, do Bairro de Santa Cruz de Benfica, 28.ª zona escolar da cidade de Lisboa.

Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um dos beneméritos ou seu representante.

Art. 3.º Aos doadores é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas beneficiadas pela Cantina ou que nas mesmas escolas venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paulo Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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