Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 23 de Setembro do ano findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 43183, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê: «... Decreto 37762, de 23 de Maio de 1949.», deve ler-se: «... Decreto 37762, de 24 de Fevereiro de 1950.».
No n.º 3 do mesmo preâmbulo, onde se lê: «Daí que no conceito superior agora remodelado se crie, ...», deve ler-se: «Daí que no Conselho Superior agora remodelado se crie, ...».
Na parte final do referido preâmbulo, onde se lê: «... na sessão n.º 27, de 12 de Fevereiro do corrente ano, da Assembleia Nacional, ...», deve ler-se: «... na sessão n.º 27, de 12 de Fevereiro de 1958, da Assembleia Nacional, ...».
No artigo 3.º, onde se lê: «Para observância do disposto na base XXI da Lei 2007, ...», deve ler-se: «Para observância do disposto na base XXXI da Lei 2007, ...».
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê: «2.ª secção (habitação)», deve ler-se: «2.ª secção (habitação económica)».
No § 1.º do artigo 6.º, onde se lê: «Os representantes mencionados nas alíneas a) e d) do n.º 1 e nas alíneas a) e e) do n.º 2 deste artigo ...», deve ler-se: «Os representantes mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 1 e nas alíneas a) a e) do n.º 2 deste artigo ...».
No § 3.º do artigo 8.º, onde se lê: «... a que se refere o § 5.º do artigo 7.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o § 5.º do artigo 6.º ...».
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.