Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10314, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o actual ano económico.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despacho do Conselho de Administração de 23 do corrente mês, foi autorizada a modificação das seguintes verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o actual ano económico, nos termos do que dispõe o artigo 37.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948:

Anulação

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

8) «Estudos económicos, estatísticos e outros» ... -22500$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

8) «Constituição de fundos especiais»:

2 «Fundo de melhoramentos» ... -5000000$00 ... -5022500$00

Reforço

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

10) «Pensões ao abrigo do Decreto-Lei 38523» ... +2500$00 12) «Subsídios vitalícios» ... +20000$00 ... +22500$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

7) «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ...

+5000000$00 ... +5022500$00 Administração-Geral do Porto de Lisboa, 26 de Dezembro de 1969. - O Administrador-Delegado, Henrique Daries Louro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda