A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 28 de Janeiro

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Sumário

Altera o termo a(índice 2) da fórmula quadrinómia para cálculo dos abonos de viagem a conceder aos funcionários da rede de ambulâncias postais

Texto do documento

Despacho

Para os devidos efeitos se dá conhecimento de que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, e por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações de 7 de Setembro de 1960 e de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 6 de Dezembro de 1960, foi alterado o termo a(índice 2) da fórmula quadrinómia para cálculo dos abonos de viagem a conceder aos funcionários da RAP.

O referido termo passou a ser calculado pela seguinte expressão:

a(índice 2) = A(índice 1) (132 P + 0,264 R + 0,105 r)

Direcção dos Serviços de Exploração, 11 de Janeiro de 1961. - O Director, Óscar Saturnino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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