Despacho , de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços de Exploração
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1961, Série I de 1961-01-28.
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Data:
1961-01-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera o termo a(índice 2) da fórmula quadrinómia para cálculo dos abonos de viagem a conceder aos funcionários da rede de ambulâncias postais
Despacho
Para os devidos efeitos se dá conhecimento de que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, e por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações de 7 de Setembro de 1960 e de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 6 de Dezembro de 1960, foi alterado o termo a(índice 2) da fórmula quadrinómia para cálculo dos abonos de viagem a conceder aos funcionários da RAP.
O referido termo passou a ser calculado pela seguinte expressão:
a(índice 2) = A(índice 1) (132 P + 0,264 R + 0,105 r)
Direcção dos Serviços de Exploração, 11 de Janeiro de 1961. - O Director, Óscar Saturnino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467656.dre.pdf .
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