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Declaração , de 11 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 286, de 12 de Dezembro do ano findo, que determina a adaptação da organização dos serviços da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa às funções que lhe advêm em virtude da participação portuguesa em novos organismos internacionais

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio publicado no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 12 de Dezembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

Na l. 2.ª, onde se lê: «... § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 37550, de 25 de Junho anterior, ...», deve ler-se: «... § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 38316, de 25 de Junho anterior, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco da Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-09-13 - Decreto-Lei 37550 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Insere disposições relativas ao funcionamento da Comissão Técnica de Cooperação Económica Europeia. Revoga o Decreto-Lei n.º 37085, de 6 de Outubro de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1951-06-25 - Decreto-Lei 38316 - Presidência do Conselho

    Determina que a Comissão Técnica de Cooperação Económica Europeia passe a denominar-se Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa e regula o seu funcionamento. Aumenta o quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros com um lugar de Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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