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Decreto 56/70, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo de Cabo Verde a prestar aval ao Fundo do Turismo da mesma província para garantia da liquidação à Sociedade Atlântico Interplano, S. A. R. L., dos encargos resultantes da construção de um aeroporto na ilha da Boa Vista.

Texto do documento

Decreto 56/70

Estando prevista no artigo 40.º do Decreto 49121, de 15 de Julho de 1969, a construção

de um aeroporto na ilha da Boa Vista;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo de Cabo Verde a prestar aval ao Fundo do Turismo da mesma província para garantia da liquidação à Sociedade Atlântico Interplano, S. A. R. L., dos encargos resultantes da construção de um aeroporto na ilha da Boa Vista.

Art. 2.º A responsabilidade resultante da prestação do aval não poderá exceder 150000000$00, considerando-se neste total os juros e quaisquer outros encargos.

Art. 3.º A validade do aval da província fica dependente da apresentação pela Sociedade Atlântico Interplano, S. A. R. L., de garantia bancária de igual valor, conforme estipulado no contrato de concessão celebrado com aquela Sociedade.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/14/plain-246758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-15 - Decreto 49121 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a celebrar contrato com uma sociedade a constituir-se sob a denominação «Atlântico-Interplano - Empreendimentos e Investimentos Ultramarinos, S. A. R. L.» para a construção de vários empreendimentos turísticos na ilha da Boa Vista, nos termos estabelecidos no presente decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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