1.º Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea b), 1 «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na
metrópole», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 16) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Direcção dos Serviços - Diversos encargos - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 10 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2033.º, n.º 15), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração
Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - SacramentoMonteiro.