Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10309, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º, 3.º e 8.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 30 do corrente mês de Dezembro, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 8.º

Direcção-Geral da Marinha

Capitanias e delegações

Artigo 262.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Alimentação, vestuário e calçado de indivíduos presos» ... -5000$00 Do n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... -1500$00 Do n.º 3) «Aluguer de embarcações» ... -150000 Do n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

1 «Remunerações de pessoal a contratar» ... -6000$00 4 «Despesas com o serviço de investigações da Polícia Marítima de Lisboa, Porto e Leixões» ... -2000$00 ... -16000$00 Para o n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

2 «Remunerações a funcionários aduaneiros e pessoal da Guarda Fiscal» ...

+15000$00 5 «Outros encargos não especificados» ... +1000$00 ... +16000$00 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1969.

- O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda