valor apreciável nas respectivas economias.
Com o fim de incrementar a sua produção e melhorar as condições de comercialização, tem o Governo actuado através da publicação de adequadas providências legislativas.Na prossecução dos mesmos objectivos se afigurou conveniente libertar dos encargos aduaneiros devidos a exportação desse produto.
Nestes termos:
Sob pareceres favoráveis dos governos das províncias ultramarinas interessadas:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, introduzir as seguintes alterações:
1.º Na pauta de exportação de Cabo Verde:
Artigo 11 - Produtos não especificados:
ex - Bananas:
Em navios portugueses:
Para portos portugueses - 1 por mil ad valorem.Para portos estrangeiros - 1 por mil ad valorem.
Em navios estrangeiros:
Para portos estrangeiros - 1 por mil ad valorem.
Na tabela de sobretaxas de exportação:
ex - Bananas:
Em navios portugueses:
Para portos portugueses - 4,9 por cento ad valorem.Para portos estrangeiros - 6,9 por cento ad valorem.
Em navios estrangeiros:
Para portos estrangeiros - 8,9 por cento ad valorem.2.º Desdobrar os direitos da pauta de exportação de S. Tomé e Príncipe pela forma
seguinte:
Artigo 48 - Frutos verdes:
ex - Bananas:
Taxa - 1 por mil ad valorem.
Sobretaxa - 8,7 por cento ad valorem.
3.º Introduzir na pauta de exportação de Moçambique a seguinte alteração:
Artigo 222 - Bananas:
Taxa - 1 por mil ad valorem.
Sobretaxa - 4,4 por cento ad valorem.
4.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas nos números anteriores.5.º Suspender, em relação aos produtos em causa, as disposições do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 715, de 18 de Junho de 1965, da província de S. Tomé e Príncipe.
6.º Aplicar o disposto na presente portaria aos bilhetes de despacho que se encontrem
pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe eMoçambique. - J. da Silva Cunha.