Portaria 96/70, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 36/1970, Série I de 1970-02-12.
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Data:
1970-02-12
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Fixa em 1200$00 a gratificação mensal a atribuir aos orientadores dos estágios de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.
Portaria 96/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação
Nacional, que, nos termos do § 1.º do artigo 8.º do
Decreto-Lei 49009, de 16 de Maio
de 1969, seja fixada em 1200$00 a gratificação mensal a atribuir aos orientadores dos
estágios de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Fevereiro de 1970. - Pelo
Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo
Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da
Administração Escolar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/12/plain-246712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246712.dre.pdf .
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