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Portaria 96/70, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 1200$00 a gratificação mensal a atribuir aos orientadores dos estágios de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.

Texto do documento

Portaria 96/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que, nos termos do § 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 49009, de 16 de Maio de 1969, seja fixada em 1200$00 a gratificação mensal a atribuir aos orientadores dos estágios de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da

Administração Escolar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/12/plain-246712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-16 - Decreto-Lei 49009 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a prestação do estágio para a preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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