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Decreto-lei 52/70, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivas, desde 1 de Janeiro de 1970, ao pessoal civil contratado e assalariado do Exército e da Armada na província de Angola as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 48712 (vencimento complementar de todos os servidores civis do Estado).

Texto do documento

Decreto-Lei 52/70

Considerando que as razões que determinaram a publicação do Decreto 48712, de 27 de Novembro de 1968, são também as que afectam os funcionários civis contratados e assalariados do Exército e da Armada em serviço na província de Angola;

Convindo, por este facto, eliminar a situação de desigualdade que se verifica entre estes servidores do Estado e os abrangidos pelo citado Decreto 48712, o que se considera

acto de justiça;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, e Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. São tornadas extensivas, desde 1 de Janeiro de 1970, ao pessoal civil contratado e assalariado do Exército e da Armada na província de Angola as disposições do artigo 1.º do Decreto 48712, de 27 de Novembro de 1968.

2. Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão suportados pelos orçamentes do Comando da Região Militar e do Comando Naval de Angola, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/12/plain-246708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-27 - Decreto 48712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Angola a elevar, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o vencimento complementar de todos os servidores civis do Estado, até ao limite dos quantitativos actualmente em vigor na província de Moçambique, estabelecidos pelo artigo 43.º do Decreto n.º 40709, com a redução determinada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42325 - Autoriza o Governo da mesma província a determinar o regime das alterações a introduzir nos vencimentos dos servidores das autarquias lo (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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