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Aviso 3872/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Determina a manutenção da autorização concedida à Sociedade Bomi Lusitana - Serviços de Logística, Lda. para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada Nacional n.º 249, ao quilómetro 15, Mem Martins Business Park, Edifício 6, Algueirão, 2726-992 Mem Martins, em virtude da alteração da sua sede social.

Texto do documento

Aviso 3872/2009

Por despacho de 26-01-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade Bomi Lusitana - Serviços de Logística, Lda. nas suas instalações sitas na Estrada Nacional, n.º 249, ao quilómetro 15, Mem Martins Business Park, Edifício 6, Algueirão, 2726-992 Mem Martins, em virtude da alteração da sua sede social, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo

do prazo.

28 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota

Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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