Aviso 3872/2009, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 18.02.2009, Pág. 6815
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Data:
2009-02-18
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Secções desta página::
Determina a manutenção da autorização concedida à Sociedade Bomi Lusitana - Serviços de Logística, Lda. para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada Nacional n.º 249, ao quilómetro 15, Mem Martins Business Park, Edifício 6, Algueirão, 2726-992 Mem Martins, em virtude da alteração da sua sede social.
Aviso 3872/2009
Por despacho de 26-01-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o
disposto no artigo 8.º do
Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a
manutenção da autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo
substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade
Bomi Lusitana - Serviços de Logística, Lda. nas suas instalações sitas na Estrada
Nacional, n.º 249, ao quilómetro 15, Mem Martins Business Park, Edifício 6, Algueirão,
2726-992 Mem Martins, em virtude da alteração da sua sede social, sendo esta
autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se
renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo
do prazo.
28 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo,
Hélder Mota
Filipe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246692.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246692.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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