Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 5 do corrente, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:
Reforços
Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
2) «Móveis»:
b) «Livros, boletins, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... +10000$00
Artigo 12.º «Outros encargos»:
10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da Lei Orgânica» ... +10000$00
... 20000$00
Contrapartidas
Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
2) «Móveis»:
a) «Guindastes, máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, mobiliários e outros móveis» ... -10000$00
Artigo 12.º «Outros encargos»:
8) «Constituição de fundos especiais»:
b) «Fundo de Melhoramentos, (artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica)» ... -10000$00
... -20000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 5 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.