Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 18053, que aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, publicada pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º do estatuto, onde se lê: «... patriótica e de assistência, ...», deve ler-se: «... patriótica, de assistência e de beneficência, ...».
No regulamento:
No § único do artigo 9.º, onde se lê: «... de ordem directiva ou executiva ...», deve ler-se: «... de direcção, administração e execução ...».
No artigo 19.º, onde se lê: «... deverá haver recurso ...», deve ler-se: «... poderá haver recurso ...».
No n.º 3.º do artigo 27.º, onde se lê: «... e o regulamento ...», deve ler-se: «... e os regulamentos».
No n.º 10.º do artigo 27.º, onde se lê: «... de sócios combatentes, expedicionários e auxiliares ...», deve ler-se: «... de sócios combatentes, expedicionários, extraordinários e auxiliares ...».
No artigo 14.º, onde se lê:
1.º ...
2.º ...
deve ler-se:
§ 1.º ...
§ 2.º ...
No artigo 26.º, onde se lê:
1.º ...
2.º ...
3.º ...
deve ler-se:
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
No artigo 42.º, onde se lê:
1.º ...
2.º ...
deve ler-se:
§ 1.º ...
§ 2.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.