Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43280, publicado pelo Ministério do Interior, Secretaria-Geral, no Diário do Governo n.º 252, 1.ª série, de 29 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § único do artigo 10.º, onde se lê: «... no artigo 18.º do Decreto-Lei 28408, de 31 de Dezembro de 1937», deve ler-se: «... no artigo 18.º do Decreto-Lei 28404, de 31 de Dezembro de 1937».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.