Declaração , de 14 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 214/1960, Série I de 1960-09-14.
  
 
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    Data:
      
        
          1960-09-14
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Fixa a quantidade de cevada dística da colheita de 1961 necessária ao abastecimento do mercado interno
  
  
Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 7 do corrente mês e nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 38153, de 18 de Janeiro de 1951, e da Portaria 15409, de 6 de Junho de 1955, foi fixada em 8500000 kg a quantidade de cevada dística da colheita de 1961 necessária ao abastecimento do mercado interno, acrescidos de 1000 t destinadas a semente, pelo que poderão ser admitidas inscrições até ao montante de 1200 t de semente.  
Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 7 de Setembro de 1960. - Pelo Director-Geral, António Lopes Ribeiro.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2466759.dre.pdf .
    
  
 
 
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