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Aviso 3852/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica os elementos referentes ao concelho de Ponte de Sôr, publicados através do Aviso 10213-D/2005(2ª Série) , de 16 de Novembro, que publica o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Campo Maior-Leiria.

Texto do documento

Aviso 3852/2009

Pelo Aviso 10213-D/2005, 2.ª série, da Direcção-Geral de Geologia e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 suplemento, de 16 de Novembro de 2005, foi publicado o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Campo Maior-Leiria relativas ao concelho de Ponte de Sôr.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, o que se faz através do presente Aviso, o qual rectifica, em parte e para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Ponte de Sôr, publicados através do já referido Aviso da Direcção-Geral de Geologia e Energia.

(ver documento original)

28 de Janeiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

301309846

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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