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Despacho 5486/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as 10 parcelas de terreno identificadas em anexo fiquem, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A. , com vista à implantação das condutas de saneamento afectas ao subsistema de Frielas - ligações das redes municipais ao interceptor de Caneças/Ramada/Odivelas.

Texto do documento

Despacho 5486/2009

Com vista à implantação das condutas de saneamento afectas ao subsistema de Frielas - Ligações das redes municipais ao interceptor de Caneças/Ramada/Odivelas, infra-estrutura integrada no projecto de despoluição dos afluentes dos rios Tejo e Trancão, a desenvolver no concelho de Odivelas, veio a SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.

A., criada pelo Decreto-Lei 288-A/2001, de 10 de Novembro, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 10 parcelas de terreno, situadas nas freguesias de Caneças e Odivelas, ambas do concelho de Odivelas, melhor identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º 344/DEJ/2008, de 23 de Outubro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 10 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 2279 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura (2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta) e 455,8 m de comprimento, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 5 m (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 m do eixo longitudinal da conduta;

e) A possibilidade de implantar caixas à superfície necessárias à gestão das condutas.

3 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 5 m para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e de outras componentes das infra-estruturas do Sistema de Saneamento do Tejo e Trancão ou que ao mesmo possam estar associadas.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.

10 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-10 - Decreto-Lei 288-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento do Tejo e Trancão para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Amadora, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas e Vila Franca de Xira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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