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Declaração , de 28 de Abril

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Sumário

Suspende, a título experimental, a cobrança das taxas sobre o valor de exportação de lãs churras, aplicadas nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 13753

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 8 do corrente mês, foi suspensa, a título experimental, a cobrança das taxas sobre o valor de exportação de lãs churras, aplicadas nos termos do n.º 2.º da Portaria 13753, de 30 de Novembro de 1951.

Comissão de Coordenação Económica, 22 de Abril de 1960. - O Presidente, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-30 - Portaria 13753 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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