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Portaria 13753, de 30 de Novembro

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Sumário

Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456365.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-28 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Suspende, a título experimental, a cobrança das taxas sobre o valor de exportação de lãs churras, aplicadas nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 13753

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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