Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 42900, de 5 de Abril de 1960, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 638546$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do aludido Ministério:
Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:
Artigo 21.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original)
Artigo 22.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Senhas de presença aos três vogais substitutos (§ único do artigo 8.º do Decreto-Lei 42900, de 5 de Abril de 1960)» ... 9000$00
... 638546$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações no vigente orçamento do Ministério das Finanças:
Capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 453122$00
Capítulo 11.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 185424$00
... 638546$00
Art. 3.º No desenvolvimento do quadro do n.º 1) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças são introduzidas as seguintes alterações:
Onde se lê:
«13 contínuos de 2.ª classe».
passa a ler-se:
«10 contínuos de 2.ª classe».
Às rubricas de «contínuos de 1.ª classe» e «contínuos de 2.ª classe» é aposta a seguinte observação:
(b) Serão aumentados mais três lugares de contínuos de 2.ª classe à medida que forem vagando outros tantos de contínuos de 1.ª classe, que serão extintos (artigo 26.º do Decreto-Lei 42900, de 5 de Abril de 1960).
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.