1.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S.
Tomé e Príncipe para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º artigo 121.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 2779.º, alínea a) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933] - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 105.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da
referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da AdministraçãoUltramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. -Sacramento Monteiro.