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Portaria 95/70, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique para o ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 95/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S.

Tomé e Príncipe para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º artigo 121.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 2779.º, alínea a) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933] - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 105.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da

referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração

Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. -

Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/11/plain-246658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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