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Decreto-lei 48/70, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42135, que modifica o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto n.º 34093.

Texto do documento

Decreto-Lei 48/70

Considerando que se mantém em três, desde 1955, o número de professores efectivos do 3.º grupo do Colégio Militar, o que se tem revelado insuficiente;

Atendendo, por outro lado, a que não tem sido possível preencher nos últimos anos as vagas de professor do 1.º e 2.º grupos, recorrendo-se, nos termos legais, a professores do 3.º para reger a disciplina de Português do 2.º grupo;

Verificando-se, assim, a conveniência de reunir os referidos três grupos no quadro de professores efectivos, como já acontece com o 6.º, 7.º e 8.º grupos, para o seu melhor aproveitamento e distribuição pelas diferentes disciplinas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, passa a ter

a seguinte redacção:

Art. 3.º O quadro de professores efectivos do Colégio Militar é constituído por trinta e nove professores, distribuídos pelos seguintes grupos:

1.º, 2.º e 3.º grupos ... 17

4.º e 5.º grupos ... 6

6.º, 7.º e 8.º grupos ... 12

9.º grupo ... 4

... 39

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá

Viana Rebelo.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/07/plain-246646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-03 - Decreto-Lei 42135 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Altera o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto 34093, de 8 de Novembro de 1944. Fixa os vencimentos do pessoal de nomeação vitalícia e contratado e dá nova constituição ao quadro de professores efectivos do mesmo estabelecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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