Decreto-lei 48/70, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1970, Série I de 1970-02-07.
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Data:
1970-02-07
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Altera o Decreto-Lei n.º 42135, que modifica o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto n.º 34093.
Decreto-Lei 48/70
Considerando que se mantém em três, desde 1955, o número de professores efectivos do
3.º grupo do Colégio Militar, o que se tem revelado insuficiente;
Atendendo, por outro lado, a que não tem sido possível preencher nos últimos anos as
vagas de professor do 1.º e 2.º grupos, recorrendo-se, nos termos legais, a professores do
3.º para reger a disciplina de Português do 2.º grupo;
Verificando-se, assim, a conveniência de reunir os referidos três grupos no quadro de
professores efectivos, como já acontece com o 6.º, 7.º e 8.º grupos, para o seu melhor
aproveitamento e distribuição pelas diferentes disciplinas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, passa a ter
a seguinte redacção:
Art. 3.º O quadro de professores efectivos do Colégio Militar é constituído por trinta e
nove professores, distribuídos pelos seguintes grupos:
1.º, 2.º e 3.º grupos ... 17
4.º e 5.º grupos ... 6
6.º, 7.º e 8.º grupos ... 12
9.º grupo ... 4
... 39
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/07/plain-246646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-02-03 -
Decreto-Lei
42135 -
Ministério do Exército - Repartição Geral
Altera o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto 34093, de 8 de Novembro de 1944. Fixa os vencimentos do pessoal de nomeação vitalícia e contratado e dá nova constituição ao quadro de professores efectivos do mesmo estabelecimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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