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Rectificação , de 10 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42641 que promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403 (sistema do crédito e a estrutura bancária)

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 261, 1.ª série, de 12 de Novembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 42641, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, onde se lê: «... do artigo 7.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Setembro de 1957, ...», deve ler-se: «... do artigo 7.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, ...»

No artigo 10.º, § 3.º, onde se lê: «... exigido às casas bancárias nos termos do referido artigo ...», deve ler-se: «... exigido às casas bancárias nos termos do artigo 49.º, ...».

No artigo 39.º, onde se lê: «... em como, havendo-o, do parecer do conselho fiscal.», deve ler-se: «... bem como, havendo-o, do parecer do conselho fiscal.».

No artigo 83.º, § 2.º, onde se lê: «... a importância do capital efectuado às operações no País, ...», deve ler-se: «... a importância do capital afectado as operações no País, ...».

Presidência do Conselho, 29 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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