Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 261, 1.ª série, de 12 de Novembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 42641, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, onde se lê: «... do artigo 7.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Setembro de 1957, ...», deve ler-se: «... do artigo 7.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, ...»
No artigo 10.º, § 3.º, onde se lê: «... exigido às casas bancárias nos termos do referido artigo ...», deve ler-se: «... exigido às casas bancárias nos termos do artigo 49.º, ...».
No artigo 39.º, onde se lê: «... em como, havendo-o, do parecer do conselho fiscal.», deve ler-se: «... bem como, havendo-o, do parecer do conselho fiscal.».
No artigo 83.º, § 2.º, onde se lê: «... a importância do capital efectuado às operações no País, ...», deve ler-se: «... a importância do capital afectado as operações no País, ...».
Presidência do Conselho, 29 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.