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Declaração , de 18 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Março próximo o regime de preços e bónus dos adubos constante da declaração inserta no Diário do Governo n.º 212, de 15 de Setembro de 1959

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 29 de Janeiro findo, foi prorrogado, até 31 de Março próximo, o regime de preços e bónus dos adubos constante da declaração de 2 de Setembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 212, 1.ª série, de 15 do mesmo mês.

Comissão de Coordenação Económica, 11 de Fevereiro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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