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Aviso , de 23 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem sido introduzidas alterações nas tabelas das entidades oficiais autorizadas a expedir correspondência com isenção de porte

Texto do documento

Aviso

Nos termos do artigo 30.º do Decreto 29708, de 19 de Junho de 1939, procedeu-se à revisão das tabelas das entidades oficiais autorizadas a expedir correspondência com isenção de porte, em face das solicitações apresentadas dentro do prazo legal.

S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por despacho de 31 de Dezembro findo, autorizou que nas referidas tabelas se fizessem as seguintes modificações, para entrarem em vigor a partir de 1 de Janeiro corrente, o que se comunica para os devidos efeitos.

Incluir na tabela I:

(ver documento original)

Alterar na tabela I:

(ver documento original)

Suprimir na tabela I:

(ver documento original)

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 7 de Janeiro de 1960. - O Director dos Serviços de Exploração, Óscar Saturnino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-06-19 - Decreto 29708 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Modifica o decreto n.º 28713, que discrimina os serviços, autoridades e entidades que gozam de isenção de porte na correspondência postal e estabelece algumas normas acêrca dessa isenção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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