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Aviso 3774/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Determina a exclusão da comparticipação de alguns medicamentos.

Texto do documento

Aviso 3774/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 9.º- A do Decreto-Lei 118/92, na sua redacção actual, publica-se, em anexo, a lista dos medicamentos excluídos da comparticipação, a pedido do titular da autorização de introdução no mercado.

(ver documento original)

11 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota

Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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