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Despacho 5364/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central e nos institutos públicos no dia 24 de Fevereiro de 2009.

Texto do documento

Despacho 5364/2009

Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no próximo dia 24 de Fevereiro de 2009.

13 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 44/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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