Despacho 5364/2009, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 17.02.2009, Pág. 6599
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Data:
2009-02-17
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Secções desta página::
Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central e nos institutos públicos no dia 24 de Fevereiro de 2009.
Despacho 5364/2009
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no próximo dia 24 de Fevereiro de 2009.
13 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246574.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246574.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-04-15 -
Decreto-Lei
79/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
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2008-03-11 -
Decreto-Lei
44/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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