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Decreto-lei 49473, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 27279, de 24 de Novembro de 1936, relativamente à autorização para o casamento das professoras do ensino primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 49473

O artigo 9.º do Decreto-Lei 27279, de 24 de Novembro de 1936, faz depender o casamento das professoras do ensino primário de autorização do Ministro da Educação Nacional, autorização esta que só poderia ser concedida perante a prova de situação moral e económica compatível com o prestígio exigível para o exercício da função docente.

A experiência não aconselha a manutenção desta exigência legal, desde há muito convertida em formalidade burocrática que dificulta o casamento das professoras, sem, todavia, atingir os objectivos visados pela disposição.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei 27279, de 24 de Novembro de 1936.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-24 - Decreto-Lei 27279 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição Pedagógica

    Estabelece as bases do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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