Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizados recursos dos saldos de contas de exercícios findos e do imposto das sobrevalorizações;
Tendo em vista a autorização concedida em 5 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 18927000$00, destinado a reforçar, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
c) «Portos e navegação» ... 3327000$00 10) «Educação e investigação»:
a) «Educação» ... 15600000$00 ... 18927000$00 2.º Utilize como contrapartida para o crédito referido os recursos que se indicam:
a) «Saldos de contas de exercícios findos» ... 3327000$00 b) «Imposto das sobrevalorizações» ... 15600000$00 ... 18927000$00 Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.