A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24480, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969.

Texto do documento

Portaria 24480

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 25000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 80000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de duplicador, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 30000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 4000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 12000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Infra-estruturas» ... 25000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 8000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 27000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 60000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 25000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 18000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal, a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 80000$00 Artigo 9.º, n.º 6) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 13000$00 ... 527000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 20000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 5000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...

70000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família a praças» ...

20000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 80000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 500$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 500$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 1000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 30000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 50000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e tropas em manobras anuais» ... 3000$00 Artigo 10.º «Abono de família» ... 45000$00 ... 527000$00 Presidência do Conselho, 24 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/24/plain-246534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda