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Portaria 24480, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969.

Texto do documento

Portaria 24480

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 25000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 80000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de duplicador, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 30000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 4000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 12000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Infra-estruturas» ... 25000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 8000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 27000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 60000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 25000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 18000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal, a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 80000$00 Artigo 9.º, n.º 6) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 13000$00 ... 527000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 20000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 5000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...

70000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família a praças» ...

20000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 80000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 500$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 500$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 1000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 30000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 50000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e tropas em manobras anuais» ... 3000$00 Artigo 10.º «Abono de família» ... 45000$00 ... 527000$00 Presidência do Conselho, 24 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/24/plain-246534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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