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Portaria 77/70, de 30 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral de Moçambique reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1969.

Texto do documento

Portaria 77/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1969, com cobertura em disponibilidades de dotações do mesmo Plano;

Tendo em vista a autorização concedida em 6 do corrente pelo Conselho de Ministros para

os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique reforce, com a importância de 15000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 2782.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental

de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

10) «Educação e investigação»:

a) «Educação» ... 6000000$00

12) «Saúde»:

a) «Saúde» ... 9000000$00

... 15000000$00

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/30/plain-246491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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