Portaria 76/70, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 25/1970, Série I de 1970-01-30.
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Data:
1970-01-30
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Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1969.
Portaria 76/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de ser
reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano
de 1969, com cobertura no saldo do Fundo de Fomento;
Tendo em vista a autorização concedida em 6 do corrente pelo Conselho de Ministros para
os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados
com o disposto no artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o
Governo-Geral de Angola, tomando como contrapartida o saldo do Fundo de Fomento,
abra um crédito especial de 11000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º,
artigo 2047.º, n.º 7), alínea e) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 -
Transportes, comunicações e meteorologia - Telecomunicações», da tabela de despesa
extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins
dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/30/plain-246490.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246490.dre.pdf .
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