A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44/2009, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Decreto-Lei 44/2009

de 13 de Fevereiro

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas foi reorganizado em 2006, seguindo as orientações do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, abreviadamente designado por PRACE.

Esta reorganização visou o incremento da eficácia e eficiência dos serviços, designadamente pela simplificação e uniformização dos eixos de decisão, permitindo não só uma economia de recursos mas, essencialmente, rapidez e assertividade nas acções. No caso da Direcção-Geral de Veterinária, o modelo tem-se mostrado adequado na sua aplicação, pelo que há que cimentar as atribuições das estruturas dos serviços regionais, de forma a garantir uma organização administrativa adequada às situações de risco para a saúde pública ou animal.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro

O artigo 21.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 32/2008, de 25 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 160/2008, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

[...]

1 - ..................................................................

2 - ..................................................................

a) ...................................................................

b) ...................................................................

c) ...................................................................

d) ...................................................................

e) ...................................................................

f) ....................................................................

g) ...................................................................

h) A Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sendo as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária, e as demais atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

i) A Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sendo as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária, e as demais atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

j) A Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sendo as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária, e as demais atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

l) A Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sendo as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária, e as demais atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

3 - ..................................................................

4 - ..................................................................

a) ...................................................................

b) ...................................................................

c) ...................................................................

d) A Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, que passa a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, com as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária;

e) A Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que passa a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, com as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária;

f) A Direcção Regional de Agricultura do Algarve, que passa a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária;

g) ...................................................................

5 - .................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Ascenso Luís Seixas Simões.

Promulgado em 23 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 26 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/13/plain-246435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 160/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda