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Portaria 69/70, de 28 de Janeiro

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Sumário

Cria uma escola preparatória no concelho e vila de Alcochete, que se denominará Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I.

Texto do documento

Portaria 69/70

Considerando que se mostra vantajoso e possível dotar o concelho de Alcochete com um estabelecimento de ensino público que proporcione a formação geral necessária à

sequência de estudos;

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação

Nacional:

1.º É criada uma escola preparatória no concelho e vila de Alcochete, a qual se denominará Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I.

2.º A Escola a que se refere o número anterior é de frequência mista e regula-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação

aplicável.

3.º A Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I entrará em funcionamento mediante

despacho ministerial.

4.º Até à construção de edifício próprio, a Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I funcionará em instalação fornecida pela Câmara Municipal, depois de verificado que a mesma satisfaz aos necessários requisitos pedagógicos.

5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e menor da Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I são os que constam do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz

parte integrante.

6.º O provimento do pessoal do quadro será feito gradualmente, de acordo com as

necessidades do serviço.

7.º Até que seja constituído o conselho administrativo da Escola criada pelo presente diploma, as funções que legalmente lhe competem serão desempenhadas pelo directo ou

por quem suas vezes fizer.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 28 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga

Simão.

Mapa

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 28 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga

Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/28/plain-246419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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