sequência de estudos;
Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação
Nacional:
1.º É criada uma escola preparatória no concelho e vila de Alcochete, a qual se denominará Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I.2.º A Escola a que se refere o número anterior é de frequência mista e regula-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação
aplicável.
3.º A Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I entrará em funcionamento mediantedespacho ministerial.
4.º Até à construção de edifício próprio, a Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I funcionará em instalação fornecida pela Câmara Municipal, depois de verificado que a mesma satisfaz aos necessários requisitos pedagógicos.5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e menor da Escola Preparatória de El-Rei D. Manuel I são os que constam do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz
parte integrante.
6.º O provimento do pessoal do quadro será feito gradualmente, de acordo com asnecessidades do serviço.
7.º Até que seja constituído o conselho administrativo da Escola criada pelo presente diploma, as funções que legalmente lhe competem serão desempenhadas pelo directo oupor quem suas vezes fizer.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 28 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José VeigaSimão.
Mapa
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 28 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José VeigaSimão.