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Portaria 68/70, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-797, o inquérito I-780, relativo a ferramentas de corte com pastilhas de carbonetos metálicos para máquinas-ferramentas.

Texto do documento

Portaria 68/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-780, com a alteração proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguinte:

NP-797 - Ferramentas de corte com pastilhas de carbonetos metálicos para

máquinas-ferramentas. Nomenclatura.

Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/27/plain-246416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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