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Portaria 66/70, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-786, NP-787, NP-788, NP-789, NP-790, NP-791 e NP-792, os inquéritos I-862, I-863, I-864, I-865, I-866, I-867 e I-868, relativos a placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos.

Texto do documento

Portaria 66/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-862, I-863, I-864, I-865, I-866, I-867 e I-868, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os

números e títulos seguintes:

NP-786 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Determinação

da espessura.

NP-787 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de

resistência ao cigarro aceso.

NP-788 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de

resistência aos produtos domésticos.

NP-789 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de comportamento em

água em ebulição.

NP-790 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de resistência térmica

superficial .

NP-791 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de

resistência hidrotérmica superficial.

NP-792 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de

absorção de água.

Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/27/plain-246414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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