Portaria 66/70, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1970, Série I de 1970-01-27.
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Data:
1970-01-27
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-786, NP-787, NP-788, NP-789, NP-790, NP-791 e NP-792, os inquéritos I-862, I-863, I-864, I-865, I-866, I-867 e I-868, relativos a placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos.
Portaria 66/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos
termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como
normas definitivas os inquéritos I-862, I-863, I-864, I-865, I-866, I-867 e I-868, com as
alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os
números e títulos seguintes:
NP-786 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Determinação
da espessura.
NP-787 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de
resistência ao cigarro aceso.
NP-788 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de
resistência aos produtos domésticos.
NP-789 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de comportamento em
água em ebulição.
NP-790 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de resistência térmica
superficial .
NP-791 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de
resistência hidrotérmica superficial.
NP-792 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de
absorção de água.
Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da
Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/27/plain-246414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246414.dre.pdf .
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