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Portaria 64/70, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-781, NP- 782, NP-783, NP-784 e NP-785, os inquéritos I-850, I-851, I-857, I-858 e I-859, relativos a sumos de frutos e derivados.

Texto do documento

Portaria 64/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-850, I-851 I-857, I-858 e I-859, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e

títulos seguintes:

NP-781 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo

corrente (pelo densímetro).

NP-782 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo de

referência (pelo picnómetro).

NP-783 - Sumos de frutos e derivados. Preparação das amostras para análise.

NP-784 - Sumos de frutos e derivados. Determinação do resíduo seco total, solúvel e

insolúvel. Processos de referência.

NP-785 - Sumos de frutos e derivados. Determinação de resíduo seco solúvel. Processo

corrente.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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