Portaria 64/70, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1970, Série I de 1970-01-26.
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Data:
1970-01-26
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-781, NP- 782, NP-783, NP-784 e NP-785, os inquéritos I-850, I-851, I-857, I-858 e I-859, relativos a sumos de frutos e derivados.
Portaria 64/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos
termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como
normas definitivas os inquéritos I-850, I-851 I-857, I-858 e I-859, com as alterações
propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e
títulos seguintes:
NP-781 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo
corrente (pelo densímetro).
NP-782 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo de
referência (pelo picnómetro).
NP-783 - Sumos de frutos e derivados. Preparação das amostras para análise.
NP-784 - Sumos de frutos e derivados. Determinação do resíduo seco total, solúvel e
insolúvel. Processos de referência.
NP-785 - Sumos de frutos e derivados. Determinação de resíduo seco solúvel. Processo
corrente.
Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da
Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246403.dre.pdf .
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