Portaria 63/70, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1970, Série I de 1970-01-26.
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Data:
1970-01-26
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-776, NP-777, NP-778, NP-779 e NP-780, os inquéritos I-813, I-815, I-816, I-817 e I-818, relativos a terminologia de várias espécies animais de consumo.
Portaria 63/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como
normas definitivas os inquéritos I-813, I-815, I-816, I-817 e I-818, com as alterações
propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e
títulos seguintes:
NP-776 - Bovinos de consumo. Terminologia.
NP-777 - Caprinos de consumo. Terminologia.
NP-778 - Equídeos de consumo. Terminologia.
NP-779 - Ovinos de consumo. Terminologia.
NP-780 - Animais de capoeira e caça para consumo. Terminologia.
Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da
Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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