Portaria 58/70, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1970, Série I de 1970-01-26.
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Data:
1970-01-26
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.
Portaria 58/70
Manda o Governo da República Portuguesa, peço Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças navais ultramarinas da província de Timor:
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 2687000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2687000$00
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246394.dre.pdf .
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