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Portaria 49/70, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 49/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de

Outubro de 1959 ... 1000000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...

17438000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3077000$00

... 21515000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 21515000$00

(nota a) Inclui 3077000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do

Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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