Portaria 49/70, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1970, Série I de 1970-01-26.
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Data:
1970-01-26
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.
Portaria 49/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos
do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor
para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das
forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 1000000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
17438000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3077000$00
... 21515000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 21515000$00
(nota a) Inclui 3077000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246381.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246381.dre.pdf .
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