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Despacho 5103/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado em Direito Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio, para, no âmbito da sua especialização, prestar assessoria técnica ao Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Texto do documento

Despacho 5103/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado em Direito Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio, do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo para o efeito requisitado àquele Ministério, para, no âmbito da sua especialização, prestar

assessoria técnica ao meu Gabinete.

2 - A nomeação é feita pelo período de seis meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, sem prejuízo de poder

cessar nos termos da lei.

3 - Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal de (euro) 3085, acrescida de despesas de representação no valor de (euro) 568 e de subsídio de refeição, e inclui a percepção de subsídio de férias e de Natal na mesma percentagem da remuneração base, sendo estes valores actualizados em função do que, em matéria remuneratória, vier a ser fixado para os lugares de adjunto dos gabinetes dos membros do Governo.

4 - O nomeado tem ainda direito, quando se deslocar em missão oficial no País ou no estrangeiro, aos abonos das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo, no montante igual ao que estiver em vigor para os índices superiores a 405 do estatuto remuneratório da

Administração Pública.

5 - A presente nomeação produz efeitos a 12 de Janeiro de 2009.

16 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/12/plain-246372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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