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Aviso 743/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final homologada de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 743/2016

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 4 de setembro de 2015, homologado por deliberação de 01 de dezembro de 2015.

Candidatos Aprovados

1.º Liliana Alexandra dos Santos Jorge - 13,48

Foram excluídos do procedimento concursal os candidatos:

Anabela de Jesus Pereira Ferreira (1)

Ângela Paula Cruz Anunciação Ferreira (1)

Isabel Maria Rodrigues dos Santos (1)

Tatiana Filipa Ribeiro Roque (2)

(1) Por não ter apresentado os documentos solicitados no ponto 9.3 do aviso de abertura do procedimento concursal, nomeadamente a alínea f).

(2) Por não ter apresentado os documentos solicitados no ponto 9.3 do aviso de abertura do procedimento concursal, nomeadamente as alíneas e) e f).

Da presente lista, podem os candidatos apresentar impugnação administrativa, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 de janeiro de 2016. - O Presidente da Freguesia de Vimeiro, Rui Miguel Martins Santos.

309270478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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